|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Mães Carentes, de que trata a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Mães Carentes, CNPJ Nº 03.032.142/0001-29, de que trata a Lei nº 4.664, de 20 de dezembro de 2002, com sede à Rua do SESP, nº 48 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2013.