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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Do Brejinho, com sede no Povoado Brejinho, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Brejinho, CNPJ Nº 05.922.731/0001-08, com sede no Povoado Brejinho, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2013.