Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 77, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Cria uma escola pública primária no arraial do Rio Real, distrito de Poço Verde, município de Tobias Barreto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, de acordo com o que preceitua o artigo 154, da Constituição Estadual, uma escolha pública primária, no arraial do Rio Real, distrito de Poço Verde, município de Tobias Barreto, a fim de atender as necessidades educacionais da população daquele arraial.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Marcos Ferreira de Jesus

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.