Cria uma escola
pública primária no arraial do Rio Real, distrito de Poço Verde, município de
Tobias Barreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, de acordo com o que preceitua o artigo 154, da Constituição Estadual, uma escolha pública primária, no arraial do Rio Real, distrito de Poço Verde, município de Tobias Barreto, a fim de atender as necessidades educacionais da população daquele arraial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de novembro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.