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Estado de
Sergipe |
Denomina de Hospital "José do Prado Franco", o Hospital Regional do Município de Nossa Senhora do Socorro, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital Regional do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado na Praça Principal do Complexo Marcos Freire II - Conjunto Marcos Freire II, é denominado Hospital "José do Prado Franco".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.10.2013.