Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.714, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

Denomina de Hospital "José do Prado Franco", o Hospital Regional do Município de Nossa Senhora do Socorro, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Hospital Regional do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado na Praça Principal do Complexo Marcos Freire II - Conjunto Marcos Freire II, é denominado Hospital "José do Prado Franco".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.10.2013.