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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.712, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

Classifica a visão monocular como deficiência visual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.10.2013.