Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar da
importância de Cr$ 70.800,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos cruzeiros), em reforço das seguintes verbas do orçamento:
0.44-8.04.2-37 |
Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos |
Cr$ 10.000,00 |
0.44-8.04.0-08-1 |
Gratificações diversas. Gratificações previstas no art. 12 da Lei nº 36 de 22/5/1948 |
Cr$ 20.000,00 |
2.10-8.24.4-56 |
Despesas não especificadas |
Cr$ 6.8000,00 |
2.10-8.24.4- 34 |
Material de expediente e escolar, inclusive impressos. |
Cr$ 5.000,00 |
2.11-8.26.2-29 |
Aquisição de armamentos |
Cr$ 20.000,00 |
2.11-8.26.3-34 |
Material de expediente e escolar, inclusive impressos. |
Cr$ 4.000.00 |
2.10-8.24.4-40 |
Água, esgoto, asseio, luz e força |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º A despesa com execução da presente Lei, correrá por conta do excesso da arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.