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Estado de
Sergipe |
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecimento de todas as formas de preconceito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito de todas as escolas do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecer todas as formas de preconceito na sociedade.
Parágrafo Único. A semana de mobilização escolar tem por finalidade o combate ao preconceito, por meio do esclarecimento e conscientização das consequências que acometem àqueles que o sofrem, observando-se:
I - Fica sob a discricionariedade das escolas estabelecer as formas utilizadas para alcançar a finalidade desta Lei;
II - O Poder Executivo deve incentivar a realização de eventos nas Escolas Estaduais.
Art. 2º Assegura-se nesta Lei o disposto nos artigos 1º, III, 3º, IV e 5º, "caput", da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.10.2013.