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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.710, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecimento de todas as formas de preconceito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito de todas as escolas do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecer todas as formas de preconceito na sociedade.

 

Parágrafo Único. A semana de mobilização escolar tem por finalidade o combate ao preconceito, por meio do esclarecimento e conscientização das consequências que acometem àqueles que o sofrem, observando-se:

 

I - Fica sob a discricionariedade das escolas estabelecer as formas utilizadas para alcançar a finalidade desta Lei;

 

II - O Poder Executivo deve incentivar a realização de eventos nas Escolas Estaduais.

 

Art. 2º Assegura-se nesta Lei o disposto nos artigos 1º, III, 3º, IV e 5º, "caput", da Constituição Federal.

 

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.10.2013.