Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 769, DE 25 DE OUTUBRO de 1956

 

Considera de utilidade pública, o Grêmio Assistencial "Maria dos Prazeres", de Borda da Mata.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Assistencial "Maria dos Prazeres", de Borda da Mata, Município de N.S. das Dores.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1956, da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.1956.