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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.690, DE 23 DE JULHO DE 2013

 

Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Barco de Fogo da Cidade de Estância passa a ser patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Público promoverá ações de incentivo aos Fogueteiros, para a execução de programas de educação cultural e de incentivo ao Turismo no Estado, atividades estas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto.

 

Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo além do fim de educação cultural para os adolescentes e crianças do Estado e do desenvolvimento turístico, possui o caráter de preservação do patrimônio cultural que o Barco de Fogo e as atividades de seus respectivos Fogueteiros representam.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.