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Estado de
Sergipe |
Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Barco de Fogo da Cidade de Estância passa a ser patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público promoverá ações de incentivo aos Fogueteiros, para a execução de programas de educação cultural e de incentivo ao Turismo no Estado, atividades estas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto.
Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo além do fim de educação cultural para os adolescentes e crianças do Estado e do desenvolvimento turístico, possui o caráter de preservação do patrimônio cultural que o Barco de Fogo e as atividades de seus respectivos Fogueteiros representam.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.