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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.684, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ABRAZ - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ABRAZ - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Sergipe, CNPJ Nº 11.127.688/0001-91, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Guilhermino Resende, nº 426 - 1º Andar - Bairro São José.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.