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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ABRAZ - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ABRAZ - Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Sergipe, CNPJ Nº 11.127.688/0001-91, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Guilhermino Resende, nº 426 - 1º Andar - Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.