|
Estado de
Sergipe |
Torna o Amendoim Verde Cozido patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural do Amendoim Verde Cozido, principal alimento típico do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Amendoim Verde Cozido passa a ser patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.