Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 767, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 23.803,90.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 23.803,90 (vinte três mil oitocentos e três cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas realizadas no exercício de 1954 pelo Serviço de Assistência Social a Menores, conforme o processo sob nº 1.216/56, da referida Secretaria.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.10.1956.