Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 766, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, para pagamento das despesas realizadas com a reforma geral procedida no edifício onde funcionava os Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, atualmente ocupado pelo 19ª Circunscrição de Recrutamento.

 

Art. 2º Essa despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.