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Estado de
Sergipe |
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.2013.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor (R$) |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor (R$) |
Chefe de Departamento |
CCE-12 |
1 |
282,16 |
Coordenador de Gabinete I |
CCE-02A-1 |
1 |
2.640,58 |
Assistente de Gabinete III |
CCS-08 |
1 |
603,00 |
Assessor II |
CCE-09 |
1 |
721,19 |
Assistente de Conselheiro II |
CCE-3B |
1 |
1.778,74 |
*** |
*** |
*** |
*** |
Assessor II |
CCE-09 |
1 |
721,19 |
*** |
*** |
*** |
*** |
Total |
|
|
3.385,09 |
Total |
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3.361,77 |