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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.654, DE 31 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.2013.

 

ANEXO ÚNICO

 

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

Valor

(R$)

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

Valor (R$)

Chefe de Departamento

CCE-12

1

282,16

Coordenador de Gabinete I

CCE-02A-1

1

2.640,58

Assistente de Gabinete III

CCS-08

1

603,00

Assessor II

CCE-09

1

721,19

Assistente de Conselheiro II

CCE-3B

1

1.778,74

***

***

***

***

Assessor II

CCE-09

1

721,19

***

***

***

***

Total

 

 

3.385,09

Total

 

 

3.361,77