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Estado de
Sergipe |
Altera a nomenclatura de unidade administrativa e de cargo de provimento em comissão de natureza especial do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, dando providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, criada pela Lei nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010, e integrante da Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a ser denominada de Coordenação de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade.
Parágrafo Único. O cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, símbolo MP-CCE-2 e integrante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a ser denominado de Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e o respectivo valor.
Art. 2º Fica autorizada a atualização do Quadro de Cargos de provimento em comissão especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, para inserir a modificação decorrente desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.2013.