Concede
auxílio à Maternidade Doutor João Firpo, ao Hospital Infantil anexo ao
Cirurgia e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder um auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) à Maternidade "Dr. João Firpo", anexa ao Hospital Santa Isabel a um de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) ao Hospital Infantil Anexo ao Hospital de Cirurgia.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.