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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Centro Educacional Casa Serena", a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Salgado – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Centro Educacional Casa Serena", CNPJ Nº 32.741.365/0001-63, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede à Rua Estância, s/nº - Centro, Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Salgado - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.05.2013.