Autoriza a
abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 926.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba 0.10-8.00. - Pessoal Fixo Cr$ |
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Consignação 01 - Vencimento e remuneração em geral |
800.000,00 |
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Consignação 03 - Diárias e ajuda de custo |
50.000,00 |
850.000,00 |
Verba 0.10-8.00.2 - Material Permanente |
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Consignação 24 - Máquinas de Escritório etc. |
20.000,00 |
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Verba 0.10-8.0033 - Material de consumo |
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Consignação 34 - Material de expediente etc. |
20.000,00 |
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Verba 0.10-8.00.4 - Despesas diversas |
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Consignação 40 - Água, esgoto, aceito, luz e força |
5.000.00 |
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Consignação 42 - Despesas de conservação em geral |
4.000,00 |
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Consignação 47 - Despesas postais, teleg. e telef. |
2.000,00 |
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Consignação 56 - Despesas não especificadas |
25.000,00 |
36.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor, depois de sancionada, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 11.10.1956