Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 764, DE 08 DE OUTUBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito suplementar da importância de Cr$ 926.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 0.10-8.00. - Pessoal Fixo Cr$

Consignação 01 - Vencimento e remuneração em geral

800.000,00

 

Consignação 03 - Diárias e ajuda de custo

50.000,00

850.000,00

Verba 0.10-8.00.2 - Material Permanente

Consignação 24 - Máquinas de Escritório etc.

20.000,00

 

Verba 0.10-8.0033 - Material de consumo

Consignação 34 - Material de expediente etc.

20.000,00

 

Verba 0.10-8.00.4 - Despesas diversas

Consignação 40 - Água, esgoto, aceito, luz e força

5.000.00

 

Consignação 42 - Despesas de conservação em geral

4.000,00

 

Consignação 47 - Despesas postais, teleg. e telef.

2.000,00

 

Consignação 56 - Despesas não especificadas

25.000,00

36.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor, depois de sancionada, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 11.10.1956