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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cedro de São João - Associação Cedro, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cedro de São João - Associação Cedro, CNPJ Nº 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2013.