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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.612, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cedro de São João - Associação Cedro, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cedro de São João - Associação Cedro, CNPJ Nº 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2013.