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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores de Farinha de Mandioca do Município de Campo do Brito - COOFAMA, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores de Farinha de Mandioca do Município de Campo do Brito - COOFAMA, CNPJ Nº 08.942.375/0001-82, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.01.2013.