Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores de Farinha de Mandioca do Município de Campo do Brito - COOFAMA, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Produtores de Farinha de Mandioca do Município de Campo do Brito - COOFAMA, CNPJ Nº 08.942.375/0001-82, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.01.2013.