Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 758, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

 

Faz doação de uma área de terra ao Círculo Militar de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma da legislação vigente, a doar uma área de terra ao Círculo Militar de Aracaju, medindo 30 m x 70 m, recentemente recuperado por aterro, situada na Avenida Simeão Sobral, destinada a construção de sua sede social.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 19.09.1956