Faz doação de
uma área de terra ao Círculo Militar de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma da legislação vigente, a doar uma área de terra ao Círculo Militar de Aracaju, medindo 30 m x 70 m, recentemente recuperado por aterro, situada na Avenida Simeão Sobral, destinada a construção de sua sede social.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 19.09.1956