|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Colônia de Pescadores Z-8, de que trata a Lei nº 2.507, de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Colônia de Pescadores Z-8, CNPJ Nº 13.154.471/0001-04, de que trata a Lei nº 2.507, de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá - SE, endereçada à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 438 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.2013.