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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária Sócio - Cultural Hermes Fontes, de que trata a Lei nº 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária Sócio - Cultural Hermes Fontes, CNPJ Nº 01.101.634/0001-01, de que trata a Lei nº 4.590, de 03 de Julho de 2002, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE, endereçada na Praça Desembargador Rinaldo Costa e Silva, nº 27 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.2013.