Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.576, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária da Comunidade Matatas, de que trata a Lei n° 4.071 de 15 de abril de 1999, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária Matatas, CNPJ Nº 32.741.191/0001-39, de que trata a Lei nº 4.071, de 15 de abril de 1999, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.2013.