Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 757, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

 

Reconhece de utilidade pública o "A Cruz Branca de Sergipe".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública "A Cruz Branca de Sergipe", com sede nesta cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, e, em consequência, ficará com direito às prerrogativas ou vantagens conferidas as instituições que gozam de tal distinção.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.1956.