Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 755, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 453.639,20, para atender ao pagamento de despesas que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 453.639,20 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:

 

Antonio F. Matos, matérias, combustíveis, lubrificante para veículos, no exercício de 1955

Cr$ 53.038,00

José Araújo, desamassamento e outros consertos na caminhonete do Governo do Estado de Alagoas, a serviço do Governo de Sergipe, exercício de 1955

Cr$ 25.000,00

Narunho Tavares Almeida, conserto, combustíveis, lubrificantes e matérias para os carros nºs 3, 13 e 17 no exercício de 1955

Cr$ 133.139,00

Firmino Mendonça de Oliveira, Leste Brasileiro, fornecimentos de passagens no exercício de 1955

Cr$ 30.000,00

Osvaldo Tavares de Almeida, fornecimento de passagens, no exercício de 1955

Cr$ 30.190,00

Antonio F. Matos, reparos na caminhonete chapa 13 no exercício de 1955

Cr$ 6.321,00

Antonio F. Matos, reparos na Gipionete chapa 13, no exercício de 1955

Cr$ 1.725,00

Departamento de Estrada de Rodagem, reparos no carro nº 3, no exercício de 1955

Cr$ 2.300,00

Irmãos Curvelo, fornecimento de pneus para os carros nºs 3 e 13, no exercício de 1955

Cr$ 4.548,00

José Martins, gasolina para o carro nº 3, exercício de 1955

Cr$ 192,50

Corinto José do Santos, materiais para o carro nº 3, no exercício de 1955

Cr$ 1.750,00

Manoel Barros Souza, materiais para o carro nº 3, exercício de 1955

Cr$ 2.080,00

Ozéas Vieira Machado, materiais para o carro nº 3, exercício de 1955

Cr$ 220,00

Marino Tavares de Almeida, materiais para o carro 13, exercício de 1955

Cr$ 2.212,50

Posto São José, Japoatã, gasolina, exercício de 1955

Cr$ 314,30

Carlos Lobo, transporte, no exercício de 1955

Cr$ 50,00

José Anchieta, transportes no exercício de 1955

Cr$ 120,00

João Batista Menezes, transportes no exercício de 1955

Cr$ 90,00

Aldon Figueredo Melo, transportes no exercício de 1955

Cr$ 2.835,00

Luiz Prado, exercício de 1955, desp. de transportes

Cr$ 2.068,00

Elias Resende, despesas de transportes, exercício de 1955

Cr$ 2.985,00

Pedro Alves Menezes, desp. de transportes exercício de 1955

Cr$ 3.395,00

Jozias Antonio do nascimento, transportes no exercício de 1955

Cr$ 14.477,00

Jozias Antonio do nascimento, transportes, exercício de 1955

Cr$ 5.080,00

João Batista Menezes, transportes, no exercício de 1955

Cr$ 660,00

Artur Rodrigues, reparo na ambulância, no exercício de 1955

Cr$ 150,00

Ezequiel Neves, reparo em máquinas de escrever no exercício de 1955

Cr$ 970,00

Irmãos Curvêlo, pneus e câmaras de ar, no exercício de 1955

Cr$ 1.817,90

Tonelux S.A., fitas para gravar, no exercício de 1955

Cr$ 3.000,00

Leste Brasileiro, passagens de trens, exercício de 1955

Cr$ 5.332,00

Farmácia Sergipe, produtos farmacêuticos, no exercício de 1954

Cr$ 331,00

Empresa Firmino Mendonça de Almeida, passagens de ônibus no exercício de 1955

Cr$ 882,00

Rubens Oliveira, passagens de ônibus no exercício 1955

Cr$ 8.200,00

Euclides Paes Mendonça, transportes de ônibus no exercício de 1955

Cr$ 2.325,00

Leste Brasileiro, passagens de trens, no exercício de 1955

Cr$ 3.030,00

Miguel Alves Campos, aluguel de casa ocupada por posto policial, 13º distrito, de abril a dezembro de 1954

Cr$ 900,00

Maria Amélia Silva Cruz, referente ao aluguel do 2º Distrito Policial, durante os meses de setembro a dezembro, exercício de 1954

Cr$ 1.000,00

Virginia Alves de Oliveira, referente ao aludido, digo aluguel do prédio ocupado pelo Distrito Policial de Atalaia no exercício de 1954, durante os meses de julho a dezembro de 1954

Cr$ 900,00

Despesas de prevenção e repressão, no exercício de 1955

Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta no excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1956.