Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância
de Cr$ 453.639,20, para atender ao pagamento de despesas que específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 453.639,20 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:
Antonio F. Matos, matérias, combustíveis, lubrificante para veículos, no exercício de 1955 |
Cr$ 53.038,00 |
José Araújo, desamassamento e outros consertos na caminhonete do Governo do Estado de Alagoas, a serviço do Governo de Sergipe, exercício de 1955 |
Cr$ 25.000,00 |
Narunho Tavares Almeida, conserto, combustíveis, lubrificantes e matérias para os carros nºs 3, 13 e 17 no exercício de 1955 |
Cr$ 133.139,00 |
Firmino Mendonça de Oliveira, Leste Brasileiro, fornecimentos de passagens no exercício de 1955 |
Cr$ 30.000,00 |
Osvaldo Tavares de Almeida, fornecimento de passagens, no exercício de 1955 |
Cr$ 30.190,00 |
Antonio F. Matos, reparos na caminhonete chapa 13 no exercício de 1955 |
Cr$ 6.321,00 |
Antonio F. Matos, reparos na Gipionete chapa 13, no exercício de 1955 |
Cr$ 1.725,00 |
Departamento de Estrada de Rodagem, reparos no carro nº 3, no exercício de 1955 |
Cr$ 2.300,00 |
Irmãos Curvelo, fornecimento de pneus para os carros nºs 3 e 13, no exercício de 1955 |
Cr$ 4.548,00 |
José Martins, gasolina para o carro nº 3, exercício de 1955 |
Cr$ 192,50 |
Corinto José do Santos, materiais para o carro nº 3, no exercício de 1955 |
Cr$ 1.750,00 |
Manoel Barros Souza, materiais para o carro nº 3, exercício de 1955 |
Cr$ 2.080,00 |
Ozéas Vieira Machado, materiais para o carro nº 3, exercício de 1955 |
Cr$ 220,00 |
Marino Tavares de Almeida, materiais para o carro 13, exercício de 1955 |
Cr$ 2.212,50 |
Posto São José, Japoatã, gasolina, exercício de 1955 |
Cr$ 314,30 |
Carlos Lobo, transporte, no exercício de 1955 |
Cr$ 50,00 |
José Anchieta, transportes no exercício de 1955 |
Cr$ 120,00 |
João Batista Menezes, transportes no exercício de 1955 |
Cr$ 90,00 |
Aldon Figueredo Melo, transportes no exercício de 1955 |
Cr$ 2.835,00 |
Luiz Prado, exercício de 1955, desp. de transportes |
Cr$ 2.068,00 |
Elias Resende, despesas de transportes, exercício de 1955 |
Cr$ 2.985,00 |
Pedro Alves Menezes, desp. de transportes exercício de 1955 |
Cr$ 3.395,00 |
Jozias Antonio do nascimento, transportes no exercício de 1955 |
Cr$ 14.477,00 |
Jozias Antonio do nascimento, transportes, exercício de 1955 |
Cr$ 5.080,00 |
João Batista Menezes, transportes, no exercício de 1955 |
Cr$ 660,00 |
Artur Rodrigues, reparo na ambulância, no exercício de 1955 |
Cr$ 150,00 |
Ezequiel Neves, reparo em máquinas de escrever no exercício de 1955 |
Cr$ 970,00 |
Irmãos Curvêlo, pneus e câmaras de ar, no exercício de 1955 |
Cr$ 1.817,90 |
Tonelux S.A., fitas para gravar, no exercício de 1955 |
Cr$ 3.000,00 |
Leste Brasileiro, passagens de trens, exercício de 1955 |
Cr$ 5.332,00 |
Farmácia Sergipe, produtos farmacêuticos, no exercício de 1954 |
Cr$ 331,00 |
Empresa Firmino Mendonça de Almeida, passagens de ônibus no exercício de 1955 |
Cr$ 882,00 |
Rubens Oliveira, passagens de ônibus no exercício 1955 |
Cr$ 8.200,00 |
Euclides Paes Mendonça, transportes de ônibus no exercício de 1955 |
Cr$ 2.325,00 |
Leste Brasileiro, passagens de trens, no exercício de 1955 |
Cr$ 3.030,00 |
Miguel Alves Campos, aluguel de casa ocupada por posto policial, 13º distrito, de abril a dezembro de 1954 |
Cr$ 900,00 |
Maria Amélia Silva Cruz, referente ao aluguel do 2º Distrito Policial, durante os meses de setembro a dezembro, exercício de 1954 |
Cr$ 1.000,00 |
Virginia Alves de Oliveira, referente ao aludido, digo aluguel do prédio ocupado pelo Distrito Policial de Atalaia no exercício de 1954, durante os meses de julho a dezembro de 1954 |
Cr$ 900,00 |
Despesas de prevenção e repressão, no exercício de 1955 |
Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta no excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1956.