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Estado de
Sergipe |
Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, dia de São José.
Art. 2º As escolas públicas estaduais podem promover atividades culturais e debates, tendo em vista:
I - O incentivo à agricultura orgânica;
II - A divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2013.