Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, dia de São José.

 

Art. 2º As escolas públicas estaduais podem promover atividades culturais e debates, tendo em vista:

 

I - O incentivo à agricultura orgânica;

 

II - A divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2013.