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Estado de
Sergipe |
Institui, no Calendário Oficial Estadual, o Dia do Nascituro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2013.