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Estado de
Sergipe |
Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alterar a denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sociedade de economia mista, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e a ampliar o seu objetivo social para dele constar, também, como finalidade, a execução da política de desenvolvimento da atividade empresarial, e, através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, executar ações nas áreas do turismo e da ciência e tecnologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Saumíneo da Silva Nascimento
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2013.