Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alterar a denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sociedade de economia mista, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e a ampliar o seu objetivo social para dele constar, também, como finalidade, a execução da política de desenvolvimento da atividade empresarial, e, através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, executar ações nas áreas do turismo e da ciência e tecnologia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Saumíneo da Silva Nascimento

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2013.