Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 752, DE 14 DE JUlHO DE 1956

 

Abre crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizando a abrir o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, à "Verba 5.12-8.52.4 - DESPESAS DIVERSAS - 44 - Contribuições, encargos e serviços diversos - 2", do Orçamento vigente, para atender ao pagamento da quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correspondente a Quota destinada à execução do Termo Aditivo ao acordo celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Sergipe, referente à Defesa Sanitária Animal.

 

Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá pelo excesso de arrecadação verificando no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de julho de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.