Concede
auxílio à Sociedade, União Dos Operários Ferroviários o dá outras
providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado, a título de auxílio, ao prosseguimento das obras da futura sede social, ora em construção, da Sociedade União dos Operários Ferroviários, à rua Salgado, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de junho de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.