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Estado de
Sergipe |
Altera para "Associação Comunitária do Povoado São Raimundo", com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei nº 5.117, de 02 de dezembro de 2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Associação Comunitária do Povoado São Raimundo", CNPJ Nº 01.902.202/0001-91, com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei nº 5.117, de 02 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2012.