Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.491, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera para "Associação Comunitária do Povoado São Raimundo", com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei nº 5.117, de 02 de dezembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "Associação Comunitária do Povoado São Raimundo", CNPJ Nº 01.902.202/0001-91, com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei nº 5.117, de 02 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2012.