Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.489, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Carrapicho - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Carrapicho - ASARCAR, CNPJ Nº 09.479.769/0001-09, com sede à Rua São Vicente, s/n, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2012.