|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Carrapicho - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos de Carrapicho - ASARCAR, CNPJ Nº 09.479.769/0001-09, com sede à Rua São Vicente, s/n, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2012.