Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.488, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a elevar de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, subvenção social para a Academia Sergipana de Letras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, autorizado a elevar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Lei nº 4.489, de 21 de dezembro de 2001, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a partir do Exercício de 2013, o valor anual da subvenção social para a Academia Sergipana de Letras, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Pacatuba, nº 288, Bairro Centro, Aracaju - SE, CEP 49010-150, inscrita no CNPJ sob nº 13.089.347/0001-02.

 

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei:

 

I - Deve ser repassada, anualmente, ao subvencionado, até o encerramento do último mês do primeiro trimestre;

 

II - Depende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;

 

III - Tem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eloísa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2012.