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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Futura - INAF, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Futura - INAF, CNPJ Nº 12.045.121/0001-39, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçado à Rua 168, nº 31, Conjunto Albano Franco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2012.