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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Moradia, Educação e Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Cidadania - Instituto Josué de Castro, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Moradia, Educação e Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Cidadania - Instituto Josué de Castro, CNPJ Nº 09.363.062/0001-32, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Rua Neópolis, nº 60 - Bairro 18 do Forte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2012.