Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.469, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Moradia, Educação e Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Cidadania - Instituto Josué de Castro, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Moradia, Educação e Cultura, Saúde, Meio Ambiente e Cidadania - Instituto Josué de Castro, CNPJ Nº 09.363.062/0001-32, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Rua Neópolis, nº 60 - Bairro 18 do Forte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.2012.