|
Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Amigos do Autista em Sergipe - AMAS/SE, de que trata a Lei nº 2.797, de 05 de abril de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Amigos do Autista em Sergipe - AMAS/SE, CNPJ Nº 16.219.305/0001-29, de que trata a Lei nº 2.797, de 05 de abril de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Péricles Vieira de Azevedo, nº 1812 - Bairro Coroa do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.11.2012.