Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.461, DE 20 DE JULHO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - Federação da Juventude de Nossa Senhora do Socorro, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - Federação da Juventude de Nossa Senhora do Socorro, CNPJ Nº 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Rua 68, nº 29 - Conjunto Marcos Freire II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.2012.