|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - Federação da Juventude de Nossa Senhora do Socorro, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - Federação da Juventude de Nossa Senhora do Socorro, CNPJ Nº 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Rua 68, nº 29 - Conjunto Marcos Freire II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.2012.