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Estado de
Sergipe |
Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.2012.