Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.460, DE 20 DE JULHO DE 2012

 

Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É conferido à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.07.2012.