Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.452, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo - ADCAR, com sede no Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo - ADCAR, CNPJ Nº 10.850.789/0001-23, com sede na Travessa Três Porquinhos, nº 64, Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.07.2012.