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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo - ADCAR, com sede no Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo - ADCAR, CNPJ Nº 10.850.789/0001-23, com sede na Travessa Três Porquinhos, nº 64, Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.07.2012.