Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 744, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra à Prefeitura Municipal de Aracaju

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Aracaju, a área de terra que o Estado possui nesta cidade, medindo 32 m de frente para a rua Vila Cristina, 58,80 m de frente para a rua Monsenhor Silveira, e 111,80 m de frente para a rua Riachuelo, ficando a donatário obrigada:

 

a) a retificar e ratificar a permuta feita com João Quintiliano da Fonseca, por escritura pública lavrada nas notas do Tabelião José Campos de Souza, em 7 de julho de 1950;

b) a retificar e ratificar a escritura de doação passada nas notas do Tabelião José Campos de Souza, em 18 de agosto de 1950, em favor da Associação Atlética de Sergipe;

c) a abrir, na parte restante da área permutada um largo em frente ao colégio Estadual de Sergipe, com a denominação de "Largo Graceno Cardoso".

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.