Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.433, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Sergipana de Cultura, de que trata a Lei nº 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Sergipana de Cultura, CNPJ Nº 13.043.039/0001-38, de que trata a Lei nº 3.820, de 18 de abril de 1997, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Praça Olímpio Campos, nº 228 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.