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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Associação das Atividades Folcloristas da Cidade de Lagarto", a denominação da então Associação Folclórica de Lagarto, de que trata a Lei nº 4.118, de 26 de agosto de 1999, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação das Atividades Folcloristas da Cidade de Lagarto", a denominação da então Associação Folclórica de Lagarto, CNPJ Nº 02.231.855/0001-59, de que trata a Lei nº 4.118, de 26 de agosto de 1999, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada na Travessa do Grupo, nº 111 - Bairro Horta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.2012.