Reconhece de
utilidade pública a Biblioteca Paroquial Ceciliano
Andrade. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Biblioteca Paroquial "Ceciliano Andrade" com sede na cidade N.S. das Dores, Estado de Sergipe, e, consequência, com direitos as prerrogativas ou vantagens conferidas às Instituições que gozam de tal distinção.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.