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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Crédito Especial no valor de até R$ 342.700,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Cine Vitória - Sala Brasil", no valor de até R$ 342.700,00 (trezentos e quarenta e dois mil e setecentos reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0120) no valor de até R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais) e na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 218.100,00 (duzentos e dezoito mil e cem reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2012.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar o programa temático "Promoção e Acesso a Cultura" do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2012-2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.07.2012.