Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.426, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Crédito Especial no valor de até R$ 342.700,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Cine Vitória - Sala Brasil", no valor de até R$ 342.700,00 (trezentos e quarenta e dois mil e setecentos reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0120) no valor de até R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais) e na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 218.100,00 (duzentos e dezoito mil e cem reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2012.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar o programa temático "Promoção e Acesso a Cultura" do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2012-2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José de Oliveira Junior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.07.2012.